Os motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, Lalamove e 99, devem verificar se estão dentro das regras que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina na sexta-feira (30), às 23h59.
Por não serem contratados pelas empresas, esses profissionais devem ter pago o Carnê-Leão mensalmente caso tenham ultrapassado o limite de isenção e verificar se seu rendimento tributável anual excedeu R$ 33.888 com as corridas feitas em 2024. Se isso aconteceu, o motorista precisará prestar contas ao fisco.
No entanto, é importante destacar que o rendimento tributável não corresponde ao faturamento bruto obtido em 2024. O motorista que trabalha como pessoa física no transporte de passageiros tem 60% dos rendimentos tributados pela Receita Federal. Os outros 40% são isentos, considerados como despesas relacionadas à profissão.
Portanto, para cumprir a obrigatoriedade de declarar os rendimentos, é necessário descontar os 40% do ganho anual e, mesmo assim, ultrapassar R$ 33.888, desde que não existam outros ganhos sujeitos à cobrança de IR como aposentadoria, pensão e aluguel. Se houver outros rendimentos, é necessário somá-los para determinar se é necessário declarar.
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