• BVSP167.674+1,30%
  • PETR4R$ 47,44-6,45%
  • VALE3R$ 62,55+3,82%
  • ITUB4R$ 39,78+3,35%
  • BBDC4R$ 14,09+3,76%
Dados consultados às 15:30.

Bruna Ribeiro Santana o Conflito de interesses na advocacia: ética, sigilo profissional e proteção dos clientes

O conflito de interesses na advocacia é uma questão fundamental para garantir a ética profissional, a lealdade ao cliente e a preservação do sigilo. Ele ocorre quando os interesses de pessoas representadas pelo mesmo advogado se tornam incompatíveis ou quando vínculos profissionais anteriores comprometem a independência necessária para assumir uma nova causa.

A advogada Bruna Ribeiro Santana, inscrita na OAB/DF sob o nº 59.971, sócia do escritório Santana & Couto Advogados e especialista em Direito Processual Civil, está inserida em um campo jurídico no qual a observância das normas profissionais e a proteção das garantias processuais são essenciais para uma atuação responsável.

O que caracteriza um conflito de interesses?

O conflito surge quando o advogado não consegue defender os interesses de um cliente sem comprometer os deveres assumidos com outra pessoa. Isso pode acontecer ao representar partes com objetivos opostos, atuar em situação relacionada a um atendimento anterior ou utilizar informações protegidas pelo sigilo profissional.

Nessas circunstâncias, identificar o impedimento antecipadamente é essencial para preservar a confiança e evitar prejuízos à defesa.

A regra alcança também o escritório como um todo: advogados integrantes da mesma sociedade não podem representar clientes com interesses opostos (art. 15, § 6º, do Estatuto da Advocacia e art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

Sigilo profissional e lealdade ao cliente

O sigilo profissional é um dos pilares da advocacia. As informações compartilhadas durante o atendimento devem ser protegidas, inclusive após o encerramento da relação profissional (arts. 35 a 38 do Código de Ética).

Por isso, o advogado não pode utilizar informações confidenciais obtidas de um antigo cliente para favorecer outra parte. Mesmo quando atua contra ex-cliente, deve resguardar o sigilo profissional (art. 21 do Código de Ética). Essa obrigação protege a confiança necessária para que as pessoas possam relatar seus problemas jurídicos com segurança.

Quando o advogado deve recusar uma causa?

A legislação e as normas éticas da advocacia estabelecem situações em que o profissional deve evitar assumir uma demanda. O art. 22 do Código de Ética determina, por exemplo, que o advogado se abstenha de patrocinar causa contrária à validade de ato jurídico em cuja formação tenha colaborado, e que declare seu impedimento quando houver conflito de interesses decorrente de atuação anterior no mesmo assunto.

Se o conflito surgir durante a representação de mais de um cliente e não for possível harmonizar os interesses, o advogado deve optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos e renunciar aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional (art. 20 do Código de Ética).

Além das consequências disciplinares, a violação desses deveres pode configurar crime: o Código Penal pune o patrocínio infiel e o patrocínio simultâneo de partes contrárias na mesma causa (art. 355).

Como o cliente pode prevenir conflitos?

Antes de contratar um advogado, é importante informar quem está envolvido no caso, incluindo pessoas, empresas e partes adversárias. Esses dados ajudam o profissional a verificar possíveis vínculos anteriores e identificar impedimentos.

Também é recomendável esclarecer dúvidas durante a contratação e definir de forma transparente o objeto do serviço jurídico. Se um advogado recusar a causa por conflito de interesses, isso não significa falta de interesse em atender, mas o cumprimento de um dever ético.

Ética e responsabilidade na atuação jurídica

A prevenção de conflitos de interesses contribui para uma advocacia mais transparente, independente e comprometida com os direitos dos clientes. A observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB é indispensável para orientar decisões profissionais e proteger a confiança na relação entre advogado e constituinte.

A discussão também reforça a importância do conhecimento jurídico e da responsabilidade profissional, aspectos relevantes para a atuação de escritórios como o Santana & Couto Advogados, do qual é sócia a advogada Bruna Ribeiro Santana, que atua no Direito Processual Civil.

Em síntese, identificar e administrar conflitos de interesses é uma medida essencial para proteger o sigilo, preservar a lealdade profissional e garantir que cada cliente receba uma representação jurídica conduzida com independência e responsabilidade.